Plantão criminal 24 horas, inclusive fins de semana e feriados Plantão criminal 24h (00) 00000-0000 contato@seudominio.com.br OAB/UF 000.000
AGASSI Assessoria Jurídica

Advocacia criminal

Defesa criminal técnica,
presente desde a primeira hora.

Atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Criciúma e região sul de Santa Catarina: Tribunal do Júri, prisão em flagrante, audiência de custódia, habeas corpus, execução penal e direito penal econômico. Cada caso é analisado individualmente, com estratégia definida a partir dos autos e das provas disponíveis.

  • Bacharel em Direito — UNESC, 2021
  • Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia
  • Atendimento 24 horas
  • Atuação em Tribunal do Júri
  • Criciúma e região sul de SC
Luís Gustavo Agassi, advogado criminalista em Criciúma/SC
LUÍS GUSTAVO AGASSI Advogado — OAB/UF 000.000

Situação de urgência

As primeiras horas após uma prisão
são as mais decisivas.

Preciso de atendimento agora
  1. 01

    Comunicação da prisão

    A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal.

  2. 02

    Audiência de custódia

    Em regra, o preso deve ser apresentado à autoridade judicial em até 24 horas. É nesse ato que se discute a legalidade da prisão e a eventual concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas.

  3. 03

    Defesa técnica desde o início

    Acompanhamento do interrogatório, análise do auto de prisão em flagrante e formulação dos pedidos cabíveis — relaxamento, liberdade provisória, revogação da preventiva ou habeas corpus.

Luís Gustavo Agassi, advogado criminalista, no escritório em Criciúma

O advogado

Luís Gustavo Agassi

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação concentrada em Direito Penal e Processo Penal.

Bacharel em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), no ano de 2021, e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. O escritório fica em Criciúma/SC e a rotina é organizada para o atendimento de casos criminais em todas as suas fases — do inquérito policial e da prisão em flagrante até os recursos aos tribunais superiores e a execução da pena.

A atuação envolve leitura integral dos autos, análise crítica das provas, elaboração de teses principais e subsidiárias e acompanhamento pessoal das audiências e sessões do Tribunal do Júri. O cliente e a família recebem informação clara sobre cada etapa do processo, sem promessa de resultado e sem linguagem técnica desnecessária.

A defesa começa antes da sentença. Começa na primeira decisão que se toma depois da abordagem policial.
Formação
Direito — UNESC, 2021
Pós-graduação
Direito Penal e Criminologia
Inscrição
OAB/UF 000.000
Disponibilidade
Plantão 24 horas

Áreas de atuação

Direito Penal e Processo Penal

Atuação em procedimentos criminais em todas as instâncias, do inquérito policial à execução da pena, incluindo investigações de natureza econômica.

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da fase de instrução e pronúncia até a sustentação oral em plenário perante o Conselho de Sentença.

Prisão em flagrante e custódia

Acompanhamento na delegacia, análise do auto de prisão em flagrante e atuação na audiência de custódia.

Habeas corpus e liberdade

Pedidos de relaxamento de prisão ilegal, liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e impetração de habeas corpus.

Inquérito policial

Assistência ao investigado desde a fase pré-processual, acompanhamento de depoimentos e requerimento de diligências.

Lei de Drogas

Defesa em acusações fundadas na Lei nº 11.343/2006, com discussão sobre tipificação, quantidade, destinação e circunstâncias da abordagem.

Violência doméstica

Atuação em procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006, incluindo medidas protetivas de urgência e a respectiva defesa.

Crimes patrimoniais

Furto, roubo, receptação, apropriação indébita e estelionato, inclusive nas modalidades praticadas por meio eletrônico.

Crimes de trânsito

Defesa em ocorrências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo.

Execução penal

Progressão de regime, livramento condicional, remição, unificação de penas, indulto e incidentes na execução.

Crimes contra a honra

Calúnia, difamação e injúria, inclusive quando praticadas em ambiente digital e redes sociais.

Recursos criminais

Apelação, recurso em sentido estrito, embargos, agravo em execução, recurso especial e recurso extraordinário.

Juizados especiais criminais

Infrações de menor potencial ofensivo, transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.

Direito penal econômico

Defesa em investigações e operações de natureza econômica, com prova documental, perícia contábil e quebras de sigilo.

Lavagem de dinheiro

Imputações fundadas na Lei nº 9.613/1998, com discussão sobre a infração antecedente, o dolo e a origem do patrimônio.

Licitações e ordem tributária

Crimes licitatórios dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal e crimes contra a ordem tributária da Lei nº 8.137/1990.

Tribunal do Júri

O julgamento perante
sete jurados.

Nos crimes dolosos contra a vida, a competência para julgar é do Tribunal do Júri, previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. O procedimento é bifásico e cada fase exige uma estratégia própria de defesa.

  1. Fase 1
    Sumário da culpaInstrução preliminar, oitiva de testemunhas, interrogatório e alegações finais, com pedido de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação.
  2. Decisão
    PronúnciaDecisão que admite ou não a acusação. Cabe recurso em sentido estrito contra a pronúncia e apelação contra a impronúncia.
  3. Fase 2
    Preparação do plenárioRequerimento de diligências, arrolamento de testemunhas e definição da tese que será sustentada perante os jurados.
  4. Fase 3
    Sessão de julgamentoFormação do Conselho de Sentença, instrução em plenário, debates orais, réplica e tréplica, e votação dos quesitos.
Luís Gustavo Agassi em sustentação oral no plenário do Tribunal do Júri
SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO Defesa perante o Conselho de Sentença

Direito penal econômico

Quando a acusação chega
junto com uma operação.

Investigações de natureza econômica raramente começam com uma intimação. Começam com o cumprimento simultâneo de mandados, o bloqueio de contas e a apreensão de computadores e celulares — muitas vezes antes de o investigado saber exatamente do que é acusado. São procedimentos longos, construídos sobre prova documental, perícia contábil, quebras de sigilo bancário e fiscal e, cada vez mais, sobre colaborações premiadas. Nesse terreno a defesa é técnica, documental e começa no primeiro dia.

Lavagem de dinheiro

Ocultação ou dissimulação da natureza, origem e propriedade de bens provenientes de infração penal, nos termos da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012. A defesa examina a existência e a prova da infração antecedente, a demonstração do dolo e a origem efetivamente lícita ou ilícita do patrimônio.

Crimes contra a ordem tributária

Supressão ou redução de tributo mediante omissão de informações, fraude fiscal e declaração falsa, previstos na Lei nº 8.137/1990. A Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal exige o lançamento definitivo do tributo antes da tipificação dos crimes materiais do art. 1º, I a IV — marco que costuma ser decisivo na discussão.

Licitações e contratos administrativos

Desde a Lei nº 14.133/2021, os crimes licitatórios passaram a integrar o Código Penal, nos arts. 337-E a 337-P: contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo, fraude em licitação, afastamento de licitante e violação de sigilo, entre outros. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 foram revogados.

Crimes contra o sistema financeiro

Gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, evasão de divisas e operação sem a devida autorização, tipificados na Lei nº 7.492/1986. São apurações normalmente conduzidas na esfera federal, com participação do Banco Central e do Ministério Público Federal.

Organização criminosa e colaboração

Imputações fundadas na Lei nº 12.850/2013, em que a acusação frequentemente se apoia em colaboração premiada. A defesa verifica a corroboração exigida pela própria lei: nenhuma sentença condenatória pode ser proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

Corrupção e crimes contra a Administração

Peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, previstos nos arts. 312, 316, 317 e 333 do Código Penal, com frequência acompanhados da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela Lei nº 12.846/2013.

No dia da operação

O que está em jogo nas primeiras horas

Acompanhamento da busca e apreensão

O investigado tem direito ao silêncio, assegurado pelo art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e o advogado pode acompanhar a diligência. O escritório de advocacia possui inviolabilidade própria, que só cede mediante decisão judicial motivada e com a presença de representante da OAB, nos termos do art. 7º, II e § 6º, da Lei nº 8.906/1994.

Bens e contas bloqueados

Sequestro, arresto e especialização de hipoteca legal seguem os arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal e comportam impugnação. Bens apreendidos sem relação com o fato investigado podem ser objeto de pedido de restituição, na forma dos arts. 118 a 124 do mesmo código.

Acesso integral aos autos

A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. Sem esse acesso não há como avaliar a consistência da imputação nem preparar a defesa.

Caminhos alternativos ao processo

Conforme o caso concreto, cabe examinar o acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e, nos crimes tributários, os efeitos do parcelamento e do pagamento do débito sobre a punibilidade, segundo a legislação de regência.

Atendimento 24 horas

Prisões, conduções à delegacia e mandados de busca não seguem horário comercial. Por isso o canal de atendimento permanece aberto todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

Como funciona

Do primeiro contato à definição da estratégia

Um método simples e transparente, para que o cliente e a família saibam exatamente em que ponto o caso está.

  1. I

    Contato inicial

    Atendimento por WhatsApp ou telefone, a qualquer hora, para compreender a situação e orientar sobre as providências imediatas.

  2. II

    Análise do caso

    Leitura dos documentos disponíveis, consulta processual e verificação das provas já produzidas.

  3. III

    Estratégia de defesa

    Apresentação das teses cabíveis, dos riscos envolvidos e das provas que precisam ser reunidas, com proposta de honorários por escrito.

  4. IV

    Atuação e acompanhamento

    Elaboração das peças, participação nas audiências e informação periódica sobre o andamento do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Informações de caráter geral. Cada caso concreto depende de análise individual dos autos e das provas.

Um familiar foi preso em flagrante. O que fazer agora?
Reúna os dados básicos — nome completo, delegacia onde a pessoa se encontra e, se possível, o número do boletim de ocorrência — e procure um advogado imediatamente. A prisão deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas (art. 306 do CPP) e, em regra, o preso é apresentado à audiência de custódia nesse mesmo prazo. A presença da defesa técnica desde esse momento permite verificar a legalidade da prisão e formular os pedidos cabíveis.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, com a presença do Ministério Público e da defesa. Nela se examina a legalidade e a necessidade da prisão, além de eventuais relatos de violência no momento da abordagem. Ao final, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
Posso responder ao processo em liberdade?
A regra no processo penal brasileiro é a liberdade, e a prisão preventiva é medida excepcional, admitida apenas quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Se esses requisitos não estiverem demonstrados, ou se deixarem de existir no curso do processo, cabe pedido de liberdade provisória ou de revogação da preventiva. A decisão é sempre do juiz, à luz do caso concreto.
O advogado pode acompanhar o depoimento na delegacia?
Sim. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 7º) assegura ao advogado assistir o cliente durante a apuração de infrações, examinar autos de flagrante e de investigação e comunicar-se com o preso, inclusive antes do interrogatório. O investigado também tem direito ao silêncio, garantido pelo art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
O que é habeas corpus e quando ele é cabível?
O habeas corpus está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e no art. 647 do Código de Processo Penal. Serve para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal. É usado, por exemplo, contra prisão ilegal, excesso de prazo na instrução, constrangimento decorrente de medidas cautelares ou trancamento de inquérito e ação penal manifestamente ilegais.
Como funciona o julgamento no Tribunal do Júri?
O procedimento é dividido em duas fases. Na primeira, chamada sumário da culpa, produz-se a prova e o juiz decide se o caso será ou não submetido aos jurados — decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Na segunda fase, forma-se o Conselho de Sentença com sete jurados sorteados, realizam-se a instrução em plenário e os debates orais, e os jurados respondem aos quesitos em votação sigilosa.
Fui intimado a depor em uma operação. Preciso levar advogado?
É recomendável. Mesmo quando a pessoa é ouvida apenas como testemunha, a condição processual pode mudar no curso da investigação, e o que é dito no depoimento passa a integrar os autos. O direito de não produzir prova contra si mesmo é assegurado pelo art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Em investigações de natureza econômica, a leitura prévia do que já consta nos autos costuma definir a postura no depoimento.
Quanto tempo dura um processo criminal?
Não há prazo único. A duração varia conforme o rito aplicável, a complexidade da prova, o número de réus e testemunhas, a existência de réu preso e a carga de trabalho da vara. Processos com réu preso têm tramitação prioritária. Qualquer estimativa depende da análise dos autos e nenhum advogado pode garantir prazo ou resultado.
Em quais comarcas há atuação?
O escritório fica em Criciúma/SC e atende as comarcas da região sul de Santa Catarina — entre elas Araranguá, Içara, Tubarão, Orleans, Urussanga e Braço do Norte —, além de processos em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e nos tribunais superiores. Para casos em outras localidades, a viabilidade é avaliada individualmente.
O atendimento é apenas presencial?
Não. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, telefone ou e-mail, e reuniões podem ser realizadas por videoconferência quando isso for mais prático para o cliente. Audiências, sessões do júri e diligências, naturalmente, são acompanhadas presencialmente.
Como são definidos os honorários?
Os honorários são fixados caso a caso, conforme a complexidade da causa, o rito processual e o trabalho envolvido, observados os parâmetros da Tabela de Honorários da Seccional da OAB e o Código de Ética e Disciplina. Por vedação do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, valores não são divulgados em publicidade — a proposta é apresentada por escrito, de forma individual, após a análise do caso.

Contato

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Descreva a situação com o máximo de detalhes possível. Todo contato é tratado com sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.

Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório com a mensagem já preenchida. Os dados informados são utilizados exclusivamente para retorno do contato, conforme a Política de Privacidade e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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